Decisão histórica
- Rodrigo Severino
- 24 de ago. de 2017
- 1 min de leitura
O novo Código de Processo Civil trouxe uma série de inovações com o fito de elidir a prática nefasta de devedores contumazes, dentre elas, restrições à utilização do cartão de crédito, ao passaporte e à CNH. Esta decisão, deferindo pedido do escritório Severino&Takimi é louvável e um norte a seguir.










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