Decisão histórica
24 de ago. de 2017
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O novo Código de Processo Civil trouxe uma série de inovações com o fito de elidir a prática nefasta de devedores contumazes, dentre elas, restrições à utilização do cartão de crédito, ao passaporte e à CNH. Esta decisão, deferindo pedido do escritório Severino&Takimi é louvável e um norte a seguir.







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